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Como lidar com a oposição
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Em qualquer condomínio, o síndico deve saber
que freqüentemente suas atitudes e ações vão gerar discordâncias,
muitas vezes oriundas de um grupo de "oposição" à sua gestão.
Essas discordâncias acontecem mesmo em gestões
eficientes, e podem ter naturezas diversas: a incompreensão sobre os
motivos das atitudes do corpo diretivo, a luta pelo poder interno,
antipatias pessoais, ou mesmo uma real insatisfação com dados
objetivos da gestão.
Confira abaixo algumas dicas para administrar
com a maior harmonia possível, neutralizando confrontos e
mal-entendidos, e defendendo-se de agressões e perseguições.
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Comunique-se
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- O mais sensato é realizar uma gestão que se
comunique bem, que transmita para todos os moradores os problemas,
os impasses, as soluções tomadas e os devidos resultados, a fim de
que sua administração seja marcada pela transparência.
- Além das medidas mais usadas, como ter
quadros de avisos em áreas comuns e enviar o balancete mensal das
contas, aconselha-se realizar Assembléias freqüentes e ter um meio
de comunicação oficial, como jornal ou blog do condomínio.
- Saiba mais sobre
Comunicação interna
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Divida responsabilidades
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- Um dos problemas enfrentados pelos síndicos é
a centralização de decisões e idéias. Isso freqüentemente gera
desconfiança nos demais condôminos. É mais produtivo socializar as
decisões para que todos, mesmo que não colaborem efetivamente,
sintam-se integrados ao condomínio. Reuniões freqüentes com
conselheiros e com a Assembléia são as ocasiões mais adequadas a
isso.
- O ideal é que os conselhos consultivo e
fiscal participem efetivamente do seu mandato, com reuniões
periódicas, deixando claro que cada um tem uma função e que precisa
exercê-la.
- Outra boa idéias é estimular a criação de
comissões de condôminos para ajudar em tarefas específicas, como
obras, atividades de lazer e culturais e outras.
- Saiba mais sobre
Divisão de tarefas
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Não revide
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- Uma postura neutra e equilibrada colabora
para evitar aborrecimentos, e até mesmo boatos a respeito do
temperamento do síndico/administrador do condomínio.
- Não é conveniente revidar implicâncias,
acusações, alimentar discussões ou espalhar "contra-boatos".
- Sempre que necessário, esclareça situações
através de comunicações coletivas.
- Quando o caso é grave, configurando calúnia
ou danos morais, ou mesmo quanto a ameaças ou agressões efetivadas,
é melhor fazer um boletim de ocorrência a fim de se resguardar, ou
até ingressar com ação judicial. Mostre-se firme e disposto a acabar
com este tipo de atitude - revidar na mesma moeda seria justamente
alimentar condutas agressivas e anti-sociais.
-
Confira jurisprudência sobre calúnias e
danos morais em condomínios.
- E é claro, não deixe de prestar os serviços
rotineiros mesmo aos condôminos que o perseguem.
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Ampare-se em documentos
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- Não apenas para prestar contas sempre que
necessário à Assembléia, mas também para defender-se de acusações
feitas sobre a administração e contabilidade do condomínio, tenha
sempre à mão planilhas, recibos e notas fiscais para disponibilizar
a qualquer morador.
- Ou seja, é preciso que tudo esteja
organizado, além de correto.
- Confira nossa
Planilha Demonstrativo Financeiro,
para download.
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Depoimentos
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"Sou Síndico há mais de 10 anos, faço uma
gestão transparente, procuro ser justo com todos os condôminos, em
meu prédio não temos aumento há mais de três anos. Mesmo assim,
tenho os chamados 'opositores', desabafa o síndico Wagner Pradela.
Para ele, todos os condomínios têm o mesmo problema, "quando o
síndico é bom e mostra seus resultados, sempre incomoda alguém,
principalmente à oposição".
Um exemplo de gestão transparente e democrática
é dada por Pedro Ivo, da administradora CWR. Em um condomínio onde
atua, mais de 60% das unidades pertencem a uma mesma família, que
estava tomando decisões com interesses particulares, colocando em
risco a segurança e o bem estar dos moradores.
"Queriam até mesmo rescindir o contrato de
síndico, que tinha sido eleito em outra ocasião", conta Ivo. Uma
simples conversa direta ajudou a dar outra direção à gestão:
"Convocamos uma reunião, deixamos claro o nosso interesse em zelar
pela segurança dos moradores, e conversamos com os proprietários
sobre as decisões tomadas, que estavam sendo prejudiciais ao
condomínio. Depois disso, o problema foi resolvido".
Para evitar "perseguições" e ter uma gestão
harmônica, Conrado Garcia, diretor da administradora Perfil,
aconselha: "máxima transparência na administração, agir sempre após
consultar seus conselheiros, e não titubear na hora de uma ação
judicial".
Fontes:
Pedro Ivo Lima Souza - Depto. Financeiro - CWR
Consultoria e Administração
Wagner Pradela - Síndico profissional
Conrado Garcia - Diretor da Perfil Soluções
para Condomínios
Dr. Antonio Joerto Fonseca - Advogado |
Comunicação interna
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Aprimore a transparência da gestão
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A criação de um jornal ou de um blog pode significar a abertura de
um canal de comunicação importante tanto para condomínios de pequeno
porte quanto para os grandes edifícios. Esse veículo pode ser
produzido por um morador e quase sem custo _uma folha (ou algumas)
de sulfite e um computador são material suficiente para imprimir um
exemplar. Veja abaixo o que pode ser tratado nesse jornal e algumas
dicas de como produzi-lo.
Leia também informações sobre
blogs, que podem ser usados
como complemento do jornal. |
Assuntos principais
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- O jornal ou blog podem ser bons veículos para publicar um resumo
das decisões tomadas em assembléia e explicar o porquê dessas
medidas.
- Podem ainda servir de veículo para divulgar as benfeitorias
executadas no prédio e seus custos.
- Também podem ser usados para difundir campanhas como a coleta
seletiva ou de doações de agasalho pelos moradores, por exemplo,
assim como o balanço dessas campanhas.
- O veículo pode ainda divulgar cursos a serem ministrados dentro
do condomínio ou sugestões de moradores.
- Do jornal podem constar também um clipping (pesquisa em
publicações) de notícias de interesse do condomínio, tais quais
decisões judiciais, taxas, IPTU e leis, como a de zoneamento. Esse
clipping pode ser feito por meio uma pesquisa em sites
especializados, como o SíndicoNet, citando sempre a fonte para dar
mais credibilidade à notícia.
- O jornal pode veicular também notícias relativas ao bairro e de
interesse do morador, como a inauguração de livrarias, promoções em
academias e liquidações em lojas, por exemplo. Os próprios moradores
podem fazer esse "serviço" em suas caminhadas pelo bairro e informar
a quem faz o jornal.
- Se achar conveniente, o síndico pode manter uma coluna tratando
de um assunto que julgue importante.
- Uma periodicidade constante (semanal, quinzenal ou mensal, no
caso do jornal) é importante para manter o público fiel e também a
credibilidade do veículo. Por sua facilidade, o blog pode ser
atualizado até diariamente. Por outro lado, não é bom "abandoná-lo"
por períodos maiores que uma semana, para não desestimular o público
leitor.
- A distribuição do jornal pode ser feita juntamente com a
correspondência ou mesmo porta-a-porta. Além disso, procure colocar
um exemplar em local visível, com em painéis no corredor ou em
elevadores.
- Por se tratar de um veículo "oficial" do condomínio, é bom não
entrar em temas que possam gerar mal-estar entre os moradores, como
tomar partido em discussões ou divulgar reclamações de condôminos e
advertências e multas aplicadas pelo condomínio.
- Procure inserir fotos ou ilustrações relacionadas às notícias,
pelo menos as principais, publicadas no veículo.
- Condomínios de grande porte podem contratar os serviços de
empresas especializadas ou mesmo de um jornalista que more no
edifício.
- Qualquer que seja o tamanho do condomínio e o formato do jornal,
este deve usar uma linguagem clara e o menos técnica possível, sendo
acessível a todos e também atrativo para a leitura. |
Blog
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- O blog é um site que funciona como um diário virtual na internet.
Pode ser usado pela administração do condomínio como um modo prático
e rápido de manter os condôminos informados.
- As atualizações são muito mais simples do que de um site
convencional, não exigindo conhecimento específico.
- É de acesso gratuito. Há opção de exigência de senha para os
leitores entrarem.
- Outra vantagem do blog é ser uma ferramenta interativa, ou seja,
que permite que mais de uma pessoa opine ou participe com
contribuições por escrito e comentários sobre cada "post"
(informação veiculada).
- Desperta maior interesse dos adolescentes, geralmente alheios às
questões do condomínio. Se estes puderem participar, se sentirão
mais estimulados a ler também.
- A maior desvantagem do blog é ficar restrito aos condôminos que
usam a internet.
- O síndico ou "editor do blog" pode fazer dessa ferramenta uma
reprodução do jornal impresso na internet ou de suas notícias mais
importantes, abrindo espaço apenas para comentários. A vantagem é o
retorno mais rápido das informações veiculadas por meio dos
comentários dos moradores, o que pode ajuda-lo a aprimorar o jornal.
- Outra vantagem do blog é que ele pode ser mais dinâmico do que o
jornal. Ou seja, o seu conteúdo pode ser renovado diariamente, sem
ter de esperar prazos de fechamento, como o de um jornal. Quanto
mais atualizações melhor. Nesse sentido, ele pode pautar o próprio
jornal do condomínio, se a opção for manter os dois tipos de
publicação.
- O "editor" pode divulgar um resumo das
informações publicadas no blog diretamente no e-mail dos moradores.
É uma boa maneira de chamá-los para a leitura. |
Divisão de Tarefas
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A falta de tempo e o excesso de responsabilidades são comuns na
vida de grande parte dos síndicos. Por isso, é fundamental dividir
tarefas com o corpo diretivo (conselho e subsíndico), com o zelador
e também com condôminos em geral, através da formação de comissões
para assuntos específicos, como obras e áreas de lazer.
Além
de aliviar a carga do síndico, a divisão de tarefas também é
importante para envolver a comunidade condominial na gestão do bem
comum.
O
ideal é que o síndico seja um coordenador das atividades necessárias
à administração, e que os outros envolvidos assumam algumas ações em
setores determinados. Estes envolvidos trabalharão em conjunto com o
síndico, que continuará também com a responsabilidade final sobre a
gestão.
O
quadro abaixo traz uma sugestão de divisão de tarefas, dentro da
filosofia exposta acima.
Para
o quadro elaborado, estamos assumindo que o condomínio conta com uma
empresa administradora ou escritório de contabilidade. A estes
cabem, normalmente, algumas ou todas as seguintes funções básicas:
-
Gestão administrativa
- Gestão de recursos humanos (funcionários)
- Gestão financeira
- Gestão de assuntos jurídicos
Portanto, a empresa administradora ou escritório de contabilidade
realizam trabalhos de base, restando para o Corpo Diretivo, o
zelador e as comissões específicas complementar e/ou fiscalizar este
trabalho.
Na
última coluna, há links para matérias informativas sobre assuntos
relativos a cada setor.
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Setores |
Ações necessárias |
Sugestão de divisão |
Observações |
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Inadimplência |
- Controle de inadimplentes (unidades e quantias)
- Cobrança direta e judicial
- Proposição de acordos
- Estudo de medidas |
Conselheiros + Administra-
dora |
À empresa administradora do condomínio deve-se deixar o controle
e a cobrança.
A proposição de acordos de parcelamento de dívida e o estudo
de medidas para conter ou combater a inadimplência pode ser
dividido por síndico e conselho, bem como as ações para
remediar o “buraco” no caixa.
Saiba mais:
Guia Inadimplência |
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Relação com a empresa administra-
dora/ finanças |
Fiscalização da empresa quanto à regularidade na condução dos
pagamentos e administração do dinheiro do condomínio:
- contas bancárias
- balancetes mensais
- notas fiscais de produtos e serviços
- pagamento de obrigações trabalhistas
- pagamento de outras obrigações do condomínio (água, luz,
contribuição sindical, etc.) |
Conselheiros |
Este setor já faz parte das atribuições legais do Conselho
Fiscal.
O acompanhamento mensal (no mínimo) é necessário para
identificar problemas rapidamente, evitar o risco de fraudes
e analisar os documentos com calma. Se isto for feito apenas
uma vez por ano, dificilmente terá eficácia.
A CND (Certidão Negativa de Débito) das obrigações
trabalhistas pode ser regularmente solicitada também no site
do Ministério da Previdência Social, basta ter o CNPJ do
condomínio:
www.mpas.gov.br
Saiba mais:
Guia Financeiro |
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Funcionários |
- Distribuição de tarefas
- Escala de trabalho
- Controle de horários, faltas e folgas
- Controle do estoque de materiais e equipamentos de
proteção |
Zelador |
Se funcionários forem terceirizados, o zelador ou o síndico não
devem distribuir tarefas para não configurar vínculo
empregatício.
Neste caso, o contato deve ser direto com o supervisor da
empresa contratada.
Saiba mais:
Guia Funcionários
Guia Terceirização |
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Manutenção preventiva |
- Vistoria informal periódica
- Acompanhamento de empresas de manutenção (elevador, portão
etc.)
- Informar problemas e necessidades ao síndico |
Zelador |
O zelador precisa ser pró-ativo em relação à manutenção dos
equipamentos e estrutura do condomínio.
Não basta identificar problemas, é preciso antecipar-se,
criar um calendário de manutenção e fazer vistorias
periódicas em todos os itens e áreas.
Saiba mais:
Guia Check-up Predial
Dicas: Manutenção - calendário
Guia Elevadores |
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Obras |
- Solicitar orçamentos
- Verificação da empresa (clientes, confiabilidade)
- Verificação de segurança da obra (quanto a acidentes e
assaltos)
- Andamento da obra |
Comissão de obras (formada por condôminos que não estão no Corpo
Diretivo) ou subsíndico |
Obras sempre dão muito trabalho, porque para seu sucesso é
necessário acompanhamento muito próximo.
Por isso, muitos condomínios formam uma comissão específica
para o assunto, geralmente tirada em Assembléia.
Saiba mais:
Guia Obras |
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Relação com condôminos |
- Convocação de assembléias
- Advertências e multas para infrações ao Regulamento
- Criar formas de comunicação entre Corpo Diretivo e
condôminos em geral
- Verificação de satisfação dos condôminos
- Administrar Livro de Ocorrências e Livro de Sugestões |
Subsíndico |
O relacionamento com os condôminos muitas vezes é a parte mais
espinhosa de uma gestão. Por isso, é interessante que uma
pessoa esteja cuidando especificamente desse aspecto, para
não descuidá-lo por excesso de tarefas.
É importante ir além das questões mais habituais, como
convocação de assembléias e aplicação de advertências. Pode
ser bastante útil criar canais de comunicação de duas mãos,
tanto para saber o que estão pensando os condôminos, quanto
para tornar transparentes as ações da administração.
Saiba mais:
Guia Assembléias
Guia Campanhas
Guia Problemas de Convivência
Modelo: Pesquisa de Satisfação |
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Lazer |
- Manutenção de equipamentos
- Verificação do uso correto de dependências e equipamentos
- Sugestões de ações (aulas, eventos, ampliações,
modificações) |
Comissão de lazer (formada por condôminos que não estão no Corpo
Diretivo) e/ou zelador |
A manutenção dos equipamentos do playground merece atenção
especial, porque brinquedos com problemas na estrutura ou
com materiais inadequados podem causar acidentes graves.
Em muitos condomínios tem crescido a atenção para a terceira
idade, com programação de ações específicas.
Em condomínios com muitas crianças, é interessante ter
atividades programadas (como aulas e eventos) para
direcionar a energia delas.
Saiba mais:
Guia Piscinas
Dicas: Crianças e Acidentes |
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Segurança contra assaltos |
- Propor ações para o condomínio prevenir ocorrências e minimizar
seus males
- Conscientizar moradores da necessidade de seguir os
procedimentos adotados
- Verificar se procedimentos estão sendo cumpridos e se
equipamentos estão em ordem e sendo utilizados corretamente |
Comissão de segurança: deve envolver síndico, zelador, e se
possível condôminos voluntários |
As quadrilhas que assaltam condomínio são, em geral, muito bem
armadas e equipadas, e suas ações contam com planejamento.
Com tais “opositores”, os condomínios não podem se dar ao
luxo de atuar amadoristicamente. É necessário ter uma
atenção constante para este aspecto.
Um dos maiores empecilhos, atualmente, é a não-colaboração
dos moradores sobre os procedimentos adotados.
Saiba mais:
Campanha Contra Assaltos SíndicoNet |
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Calúnia
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"Calúnia. Falsa
imputação de emissão de cheque sem fundos. Dolo direto de caluniar
ou, no mínimo, dolo indireto, por assumir o risco de atribuir
falsamente um fato definido como crime. Declaração feita em
assembléia geral de condomínio, ficando registro na ata. O fato de
estar prestando contas de sua gestão, perante os condôminos, não
autoriza o síndico a fazer tal afirmação, sem nenhuma relevância
para apreciação da matéria, mesmo porque teria ocorrido antes de sua
administração. Provada a inexistência do fato, emissão de cheque sem
fundos, e o agir doloso do agente contra o ofendido, pessoa que
contesta na Justiça cobranças que considera indevidas, não há como
deixar de se reconhecer a prática do crime de calúnia." TJ-RJ,
19/08/1999
"Crimes de
calúnia, difamação e injúria. Divulgação de carta aberta em
condomínio. Para a caracterização do crime de calúnia é
indispensável a existência do fato determinado definido como crime.
Se na carta divulgada no Condomínio, por um dos condôminos, se
limita ele a comunicar aos demais o que ocorria em seu apartamento,
no tocante às infiltrações nele existentes e os pedidos de
providências formulados ao síndico, havendo apenas vagas referências
de que a alegação da falta de recursos para a obra requer
comprovação, nao há como se vislumbrar, pelos termos da referida
carta, o crime de calúnia." TJ-RJ, 15/04/1999 |
Danos morais
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"Ação de
indenização por danos morais. Zelador de edifício que em assembléia
condominial é acusado de furto, favorecimentos em troca de propinas
e de freqüentes desrespeitos às regras do condomínio. Dano moral
caracterizado." 27/11/2001, TJ-RJ |
Fraude
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"Apropriação
indébita. Art. 168 par. 1. inciso II c/c art. 71, todos do Codigo
Penal. Crime da síndica e da sua eventual substituta, apropriando-se
mensalmente das taxas condominiais do edifício onde eram
proprietárias, deixando de pagar vultosa importância de taxa d'água
(Cedae) e luz, passando os condôminos pelo constrangimento de terem
esses serviços interrompidos por falta de pagamento, como ficou
constatado pelo levantamento feito por uma comissão de condôminos e
por uma empresa de auditoria, constatando um desfalque de mais de R$
80.000,00, valor esse cujos comprovantes de despesa deixaram de ser
apresentados." TJ-RJ, 28/10/1999
"Comete crime
de apropriação indébita o síndico que não apresenta justificativa
possível para o fato de o balancete ostentar saldo credor, mas o
dinheiro não é encontrado no caixa do condomínio." TJ-RJ,22/09/2000
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