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MANUAL DO SÍNDICO |
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E surge um
condomínio...
Poucos
adquirentes de um apartamento em construção ou já construído buscam
informações sobre o cumprimento, por parte da incorporadora, das
exigências previstas na Lei Federal nº 4.591 de 16/12/64. De fato,
no ato do compromisso de compra, poucos ouviram falar da Lei.
No entanto, as
incorporadoras e os cartórios conhecem o árduo caminho a trilhar,
para se cumprirem todas as exigências da por ela apresentadas.
Falaremos da Lei
Federal no que tange às normas que irão disciplinar os primeiros
passos da vida condominial. Ela dirá como elaborar a minuta de uma
convenção, peça integrante do processo de registro da edificação. E
mesmo como minuta e, portanto, provisória, a convenção surge como
indispensável ao início da vida grupal.
A intenção da Lei
é clara: a minuta é apenas um apoio inicial para se manter em
funcionamento um organismo social que, já no nascedouro, é uma fonte
contínua de problemas e de responsabilidades
O espírito da Lei
é sábio. Após a formação do grupo majoritário de moradores
proprietários, a minuta inicial e provisória deverá ser revista,
discutida, reformulada e devidamente averbada em cartório
Pergunta-se:
quantos edifícios se encontram na privilegiada situação de
atendimento cabal ao preceito da Lei? Quantos puderam registrar uma
convenção fruto de debates, estudos e reflexões?
Poucos.
Porém, nem tudo
está encerrado. Resta o consolo de se poder, legalmente e a qualquer
momento, obtido quorum, reformular aqueles quesitos que, por
inadequados ou incompletos, devam ser reformulados.
O mesmo vale para
o regulamento ou regimento interno, pois se a convenção define
deveres e preserva direitos, o regulamento interno estabelece normas
para garantia da tranqüilidade da vida em comum. À medida que
características forem se acentuando, mudanças forem ocorrendo, os
interessados saberão que é chegado o momento de se rever o contido
neste documento.
E essa tarefa é
de todos, pois a convenção e o regulamento interno são fontes de
apoio para contestação, esclarecimento e decisão para condôminos e
administradores.
Não seria absurdo
relegar ao descaso a grande oportunidade de se automuniciar
devidamente para batalhas que, muitas vezes, por insegurança, são
decididas nos tribunais?
Seria, pois,
muito importante que todos se inteirassem da convenção de seu
condomínio, cotejassem-na com outras convenções já registradas e,
quando preparados, propusessem convocação de assembléia geral para
formalizar o pedido de averbação em cartório das alterações que a
experiência do convívio dituo e a maioria julgou necessárias. Em
seguida, se procederia à revisão do regulamento interno, se
imprescindível.
Esse seria um
passo muito valioso para a garantia do equilíbrio social, da
transparência administrativa e do ideal de vida em comum para
aquelas pessoas que esperam ver respeitados os próprios direitos e
os direitos daqueles que procuram no regime de condomínio uma opção
de vida mais tranqüila e mais segura. |
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O CONDOMÍNIO |
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A palavra
condomínio significa "propriedade comum". Viver em condomínio exige
um espírito diferente, uma vez que existem áreas de domínio comum e
áreas privativas. O direito de uso da área comum e a obrigação de
conservar o que é de todos são condições básicas para vida em
condomínio. Em termos de propriedade, a cada área privativa
corresponderá uma fração ideal da área comum.
Todos os
condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a
Convenção, Regulamento Interno e decisões da Assembléia.
Todos os
participantes de um condomínio utilizam espaços e equipamentos
comuns, tais como "hall" social, salão de festas, piscinas, etc.
Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito
maior, não é total, visto que não poderá afetar a liberdade de outro
Em tese tudo é
muito simples. Porém, na hora do impasse, é típico do ser humano
defender seus próprios interesses, que nem sempre correspondem aos
do condomínio.
Visando
disciplinar os direitos e os deveres de cada um, bem como a vida em
condomínio, existem três documentos básicos: a Lei do Condomínio
(Lei no.4591/64), comum a todos; a Convenção do Condomínio (uma
espécie de "constituição"); e o Regulamento ou Regimento Interno,
estes últimos específicos para cada prédio.
Boa parte da
função do síndico consiste em exigir a correta utilização das áreas
de um condomínio, através do fiel cumprimento da Convenção e do
Regulamento, além de cuidar dos reparos necessários à sua
conservação.
É o conjunto dos
direitos e obrigações, registrado no Registro de Imóveis, que
regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos,
estabelecendo normas de utilização tanto nas áreas privativas como
nas de uso comum, visando resguardar, em benefício de todos, o
patrimônio condominial e a moralidade no ambiente. |
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PRINCIPAIS
ITENS |
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elaboração do
Regulamento Interno;
forma de escolha e
destituição do corpo diretivo;
prazo, quorum e
formas de convocar assembléias;
forma das
contribuições para despesas;
forma de alteração
da convenção;
atribuições do
síndico;
como utilizar os
objetos e serviços comuns;
forma e prazo das
aprovações das contas;
forma de
administrar e movimentar o numerário;
certas proibições,
como alteração da fachada e utilização das unidades contrariando a
finalidade
do prédio.
A Convenção,
para ser aprovada ou modificada, exige o voto de no mínimo 2/3 das
frações ideais de condôminos que compõem o condomínio.
Todos devem
obediência à Convenção que, por sua vez, não pode contrariar a Lei
no. 4591/64, conhecida como a Lei do Condomínio. |
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REGULAMENTO INTERNO |
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É o conjunto
de normas e procedimentos referentes ao comportamento e à conduta
dos moradores e freqüentadores, disciplinando o uso das áreas comuns
e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio
apresentando, inclusive, penalidades aos infratores.
O Regulamento
Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.
O Regulamento
Interno normalmente consta da própria Convenção ou é redigido
posteriormente. Sendo feito em documento separado, deve contar com a
colaboração não só dos proprietários dos apartamentos, como também
dos compromissários compradores, cessionários e promitentes
cessionários. Pode ser aprovado através de Assembléia Geral, todavia
obedecendo o quorum previsto na Convenção, se a mesma estipular.
A Convenção e
o Regulamento, com o tempo, tendem a desatualizar-se. O condomínio
pode, e deve, promover revisões periódicas nesses textos de modo a
garantir-lhes eficácia. |
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CORPO DIRETIVO |
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O corpo
diretivo é composto de síndico, sub-síndico e conselho consultivo.
Esse tripé
permite inúmeras vantagens. O síndico, que não é de ferro, também
tem direito a férias. Assim, o sub-síndico assume imediatamente o
seu papel, respondendo oficialmente pelas funções específicas.
SÍNDICO é o
representante legal do condomínio, em juízo ou fora dele, exercendo
a administração do condomínio assessorado pelo conselho consultivo e
sub-síndico, todos eleitos pela Assembléia Geral. O síndico pode ser
condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo
disposição contraria na Convenção. Será eleito pela forma e prazo
previstos na mesma, sendo que seu mandato não pode exceder a dois
anos, permitida a reeleição.
AS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
Exercer a
administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade
e segurança;
Representar o
condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns;
Selecionar,
admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo
com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da
categoria, com data base em outubro de cada ano;
Aplicar as
multas estabelecidas na lei, na convenção ou no regulamento interno;
Prestar contas
somente na assembléia;
Guardar toda
documentação contábil dentro do prazo da lei;arrecadar as taxas
condominiais;·
Proceder à
cobrança executiva contra os devedores;
Escolher
empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das
obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por
assembléia;
Contratar o
seguro contra incêndio;
Convocar
assembléia geral ordinária e extraordinária;
Comunicar aos
condôminos, nos oito dias subseqüentes à assembléia, o que foi
deliberado;
Praticar os
atos que lhe atribuírem a lei do condomínio, a convenção e o
regimento interno.
O síndico terá
direito a remuneração se estiver previsto em Convenção, ficando
determinado, na Assembléia que o eleger, se ficará isento da taxa do
condomínio ou se receberá algum tipo de honorário, lembrando sempre
que o mesmo não é funcionário do condomínio, muito embora possa
contribuir para a previdência social individualmente.
SUB-SÍNDICO é o
representante, eleito por assembléia, que tem como função substituir
o síndico. Alertamos para uma análise da Convenção nesse aspecto,
pois nem todas prevêem o cargo de sub-síndico.
CONSELHO CONSULTIVO
é o órgão de consulta e assessoramento do síndico, composto por três
condôminos, com mandato que não poderá exceder a 2 anos, permitida a
reeleição.
É muito
importante a existência do conselho, pois, além de deliberar e
opinar sobre os problemas do condomínio, "fiscaliza" a atuação do
síndico. Portanto, o síndico estará salvaguardado em sua imagem,
visto que todas as despesas são acompanhadas por um conselho que vê,
antes de tudo, os reais interesses dos condôminos, avaliando gastos,
necessidades, capacidade de pagamento dos moradores no caso de
benfeitorias, entre outras medidas. |
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ASSEMBLÉIA GERAL |
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Assembléia
Geral é o fórum deliberativo onde os principais temas de interesse
do condomínio devem ser discutidos para tomada de decisões.
O síndico não
deve realizar Assembléias apenas para cumprir a lei. Deve, isto sim,
tirar grande proveito dessas reuniões, procurando torná-las
atrativas. Para tanto, aqui vão algumas "dicas":
Planeje e
discuta com o Conselho o conteúdo da Assembléia;
Divulgue
exaustivamente e procure obter o compromisso da presença dos
condôminos;
Tenha sempre
em mãos a Convenção e o Regulamento para eventuais consultas;
Conduza a
reunião de modo a não se desviar dos assuntos pautados;
Exponha com
clareza os assuntos da pauta e procure ouvir várias opiniões antes
de colocá-los em votação.
Existem dois
tipos de Assembléias: Assembléia Geral Ordinária - AGO e a
Assembléia Geral Extraordinária - AGE.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
- A Lei do Condomínio obriga a realização, pelo menos uma vez por
ano, da Assembléia Geral Ordinária - AGO, salvo disposição contrária
na Convenção do Condomínio.
Deve ser votado ou deliberado na AGO o orçamento das despesas de
conservação e manutenção do edifício para o exercício seguinte;
prestação de contas feita pelo síndico, referente ao exercício
anterior para aprovação ou não; e eleição de síndico, se for o caso.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- A Assembléia Geral Extraordinária - AGE serve para tratar assuntos
de interesse do condomínio, não previstos nas AGOS. Serão realizadas
sempre que a ocasião assim o exigir, especialmente quando o tema não
puder aguardar a realização da AGO para decisão.
Pode ser
deliberado numa AGE despesas extras, obras, benfeitorias,
modificação da Convenção e quaisquer assuntos de interesse geral e
imediato do condomínio.
Para a
convocação de uma Assembléia Geral (AGO ou AGE) deve ser feito
edital constando data, horário, local, da reunião, ordem do dia e um
resumo da matéria a ser deliberada. O prazo para convocação é o
previsto na Convenção do Condomínio; caso a mesma seja omissa,
aconselha-se um prazo de 10 (dez) dias de antecedência.
Ao término da
reunião, deve ser elaborada uma ata e coletadas assinaturas do
presidente e do secretário. Se não for possível no mesmo dia,
faça-a logo no dia seguinte. Não deixe decorrer muito tempo entre a
reunião e a lavratura da ata.
ELEMENTOS ESSENCIAIS
dia, mês, ano
e hora da assembléia, por extenso;
local da
assembléia;
número de
condôminos presentes identificando-os;
presidência
dos trabalhos;
pessoa que
secretariou os trabalhos;
ordem do dia;
deliberações;
encerramento;
assinatura dos
condôminos presentes.
O síndico
deverá mandar a todos os condôminos cópia da ata no prazo de 8
(oito) dias subseqüentes à realização da Assembléia.
É interessante
estipular uma outra data para a reunião de síndico, sub-síndico e
conselho para avaliação permanente do condomínio. Essa data pode,
inclusive, ser participada aos condôminos. Assim, semanal ou
quinzenalmente - e independente de AGE ou AGO - os moradores saberão
que a reunião acontece tal dia, a tal hora e em tal local. Portanto,
se tiverem queixas, problemas ou sugestões, podem centralizá-los
nessas ocasiões, aliviando a carga do síndico, em contatos diários,
muitas vezes para tratar de assuntos irrelevantes e que podem
comprometer as AGO ou AGE.
Todo o
condomínio deve ter uma previsão orçamentária, ou seja, quanto
pretende gastar com cada elemento ou item de despesa.
O síndico tem
obrigações quanto à previsão orçamentária, devendo planejar o
orçamento para obtenção da previsão de despesas e receita,
apresentando-as para discussão e aprovação em Assembléia Geral.
Com base na
previsão orçamentária é feito o rateio das quotas condominiais. Em
seguida, emitem-se os recibos e controlam-se os pagamentos.
Tome por base
o consumo de meses anteriores;
Troque
informações com síndicos de prédios vizinhos, preferencialmente do
mesmo porte do seu;
Se a proposta
for elaborada pela administradora, peça-a cinco dias antes da
Assembléia para examiná-la atentamente;
Apresente e
discuta a proposta previamente com os conselheiros;
Faça chegar
aos condôminos cópias da proposta a ser votada, juntamente como
Edital de convocação da Assembléia;
Preveja uma
margem de segurança em torno de IO% para que o caixa não fique
negativo em virtude de pequenas flutuações na economia (para grandes
flutuações não há previsão que resista); se possível, realize
mapas comparativos, ou seja, coleta de três orçamentos, de
diferentes empresas, para a realização de determinada obra ou
serviço. São os gastos que um condomínio tem, dividido em despesas
ordinárias e extraordinárias.
As despesas
ordinárias são as consideradas rotineiras, necessárias à manutenção
do condomínio, as quais são respondidas por todos os condôminos,
incluindo os locatários:
PESSOAL
salários
férias
13º salário
rescisões
contratuais de trabalho
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
FGTS
PIS
INSS de
terceiros (autônomos)
CONSUMO
água
luz e força
gás
telefone
MANUTENÇÃO/ CONSERVAÇÃO
elevadores
bombas
portões
automáticos
interfones
piscina
jardim
antena
coletiva
recarga de
extintores
ADMINISTRATIVAS
honorários da
administradora
impressos,
xerox, correio isenção do síndico
MATERIAIS
de limpeza
peças de
reposição
uniformes
SEGURO
Despesas
extraordinárias são os gastos imprevistos e os gastos com
benfeitorias, ambos nas áreas de uso comum:
EMERGÊNCIA
vazamentos
entupimentos
quebra de
bombas d'água
elevadores
demais
equipamentos
BENFEITORIAS
reformas
aquisição de
equipamentos
FUNDO DE RESERVA
É possível
prever no orçamento um saldo credor destinado a DESPESAS
IMPREVISTAS, pois a Convenção determina que 5% ou 10% do total
arrecadado mensalmente sejam contabilizados na conta FUNDO DE
RESERVA, estabelecido na Lei do Condomínio.
A constituição
do FUNDO DE RESERVA é de responsabilidade, em princípio, do
proprietário. Caso haja necessidade de reposição total ou parcial do
Fundo de Reserva, devido à utilização no custeio ou complementação
das despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade também é
do locatário, salvo se referente a período anterior ao início da
locação. É de se lembrar que a Lei do Condomínio determina a não
utilização do Fundo de Reserva para pagamento de despesas
ordinárias.
O FUNDO DE
RESERVA deve ser fixado quando da aprovação do orçamento,
estabelecido de acordo com as condições financeiras do condomínio.
Alguns condomínios criam o fundo de reserva para o pagamento de
ações trabalhistas.
O síndico deve
fazer aplicação financeira em nome do condomínio, com aprovação do
conselho consultivo ou pela Assembléia Geral, para maior segurança.
Para movimentação da aplicação é aconselhável a assinatura do
síndico e do presidente do Conselho.
Se a quantia
do fundo de reserva for insuficiente para o pagamento de alguma
despesa extraordinária, o valor deverá ser rateado entre os
proprietários de cada unidade.
Num condomínio
existem documentos de caráter legal, fiscal e pessoal (empregados).
O síndico é responsável pela guarda dos documentos legal e fiscal
durante 5 anos e dos documentos referentes a pessoal (empregados)
pelo período de 30 anos.
LIVROS - O condomínio também deve ter LIVROS, quais sejam:
Livro de Atas
das Assembléias
Livro de
Presença dos condôminos nas Assembléias
Livro do
Conselho Consultivo
Esses livros
devem apresentar termos de abertura e de encerramento, assinados e
rubricados.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO
CONDOMÍNIO - Para efeitos fiscais o condomínio não é
considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de
imposto de renda.
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS
JURÍDICAS - CNPJ - De acordo com a Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal No. 87, de 24.08.84, os
condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem
rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição
no CNPJ, apresentando os seguintes documentos:
Convenção do
Condomínio registrada em Cartório;
Ata da
Assembléia que elegeu o síndico;
Ficha de
Inscrição Cadastral - FIC, que pode ser adquirida em papelaria;
Xerox do CPF
do responsável (síndico) que assinar a FIC;
Dar entrada da
FIC, devidamente preenchida, em agência da Receita Federal na
jurisdição à qual pertence o condomínio.
CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO
MUNICÍPIO - CCM - O condomínio residencial não é
obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuinte do Município CCM;
salvo disposição contrária do município a que pertencer.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
- O Decreto No. 611, de 21.07.92, que regulamenta os benefícios da
Previdência Social, em seu artigo 8 , parágrafo único, letra "b",
permite, ao síndico, facultativamente, filiar-se à Previdência
Social. Assim, aquele síndico que não contribui para a Previdência
Social pode, desde 22 de julho de 1992, se inscrever como
contribuinte. Não será empregado do condomínio, mas poderá
contribuir para ter uma aposentadoria e todos os benefícios dela
decorrentes no futuro. Esta despesa deverá ser custeada pelo próprio
síndico ou, caso a assembléia geral dos condôminos aprove esse ônus,
poderá ser reembolsado pelo condomínio. |
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PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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Terminado o
mês, a administradora (ou o síndico) deve apresentar um balancete de
contas detalhado, referente ao mês anterior. Todos os documentos
comprobatórios deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser
analisada pelos membros do conselho.
A pasta
conterá também informações sobre quotas em atraso, multas recebidas,
saldos bancários, saldos em poupança, posição do fundo de reserva,
da conta benfeitorias, etc.
Um resumo, de
no máximo duas folhas, deverá ser enviado a cada condômino.
DICAS:
se sobrar
espaço na folha de prestação de contas (resumo), transcreva algum
item do Regulamento ou da Convenção ou envie alguma mensagem de
utilidade para o condômino ou edifício;
não fixe em
quadro de avisos relação de condôminos em atraso. Negocie
pessoalmente, via administradora, por meio de advoga-o, etc., mas
não exponha o devedor ao ridículo (previsto no Código de Defesa do
Consumidor).Nos demonstrativos relacione somente o número do
apartamento devedor. |
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COMO ESCOLHER E CONTRATAR UMA
ADMINISTRADORA |
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O síndico pode
contratar pessoa física ou jurídica para auxiliá-lo em suas funções.
Devido à complexidade dessas, é recomendável que o faça, às vezes, o
barato sai caro, ou seja, deixar de contratar para economizar algum
dinheiro pode custar muito mais caro, se houver algum erro ou
omissão.
O síndico
deverá convocar Assembléia apresentando algumas propostas,
relacionando tipo de prestação de serviços, honorários cobrados e
prazo do contrato.
Contudo, uma administradora deve ser bem escolhida, para que ela, em
vez de solução, não seja um problema a mais. Aqui vão cuidados ao
escolher uma administradora:
Peça proposta
para três ou quatro empresas;
Consulte
empresas indicadas por síndicos ou condôminos satisfeitos;
Leia com
atenção o contrato a ser assinado, o rol de serviços prestados,etc;
Desconfie dos
honorários muito baixos;
Peça uma lista
de prédios administrados, com nome e telefone dos síndicos, e ligue
para alguns;
Visite a
empresa antes de contratá-la;
Verifique com
quem a empresa trabalha (bancos, fornecedores), seu capital social,
quem são seus proprietários, se tem sede própria, etc;
Verifique qual
a forma de rescisão contratual prevista;
Discuta com o
conselho antes de se decidir por esta ou aquela empresa;
Opte por
empresas com boa administração de recursos humanos, que tenha bons
profissionais treinando periodicamente os funcionários dos
edifícios;
Verifique se a
empresa opera pelo sistema de conta pool, em que o dinheiro do
condomínio fica na conta bancária da administradora, ou pelo sistema
de conta bancária própria para cada condomínio. Por este último, os
moradores passam a ter acesso aos extratos bancários, o que facilita
o controle da aplicação dos recursos;
Verifique se o
balancete é feito em bases correntes (de 1º a 30/31 de cada mês), de
modo a coincidir com a movimentação financeira do condomínio. Esse
expediente também facilita o controle dos recursos;
Analise os
pequenos detalhes do contrato. Exemplos: número de assembléias a que
a administradora comparece por ano, sem cobrar (há empresas que
cobram sempre); sistema de cobrança de condôminos atrasados (se tem
advogado próprio, se é obrigatório recorrer ao advogado da
administradora); sistema empregado para compra de materiais (se
permite que moradores apresentem orçamentos ou indiquem empresas);
Observar se no
contrato há cláusula especificando que a administradora é
responsável pelo pagamento de multas ou despesas extras decorrentes
de seus erros. Exemplo: se não recolher o FGTS dos funcionários
ou qualquer outro encargo ou tributo no prazo, deve arcar com as
multas;
Solicitar um
modelo de balancete da administradora;
Verificar se a
administradora assessora o síndico na contratação de serviços do
prédio, como colocação de PABX, antena parabólica, pintura;
Checar se a
taxa de administração é aplicada sobre a despesa ou a receita e
avaliar o que seria mais conveniente para o prédio. O fundamental é
que não incida sobre receitas ou despesas extraordinárias, tais
como pintura externa do prédio, troca de elevadores, etc.;
A
administradora deve ser de confiança do síndico, podendo ser
destituída no momento em que não mais existir tal confiança,
mediante aviso-prévio de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, conforme
constar do contrato. |
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MANUTENÇÃO PREDIAL |
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Um dos
assuntos mais importantes em um condomínio é justamente a
manutenção, tanto no que concerne ao perfeito funcionamento de todos
os equipamentos, como na preservação do valor patrimonial do imóvel.
Recomenda-se ao síndico que mantenha sob contrato de manutenção
todos os equipamentos imprescindíveis, tais como elevadores e
bombas.
Quem responde civilmente por acidentes causados por mal
funcionamento dos equipamentos é o condomínio, devendo indenizar as
pessoas acidentadas. A conservação dos equipamentos constitui
obrigação permanente do síndico. Provada sua culpa ou desinteresse
(negligência), cabe a ele inteira responsabilidade criminal no caso
de danos causados a condôminos ou a terceiros. Fica para o
condomínio a responsabilidade cível.
As administradoras devem, por ocasião da visita periódica de
inspeção, preencher um "check list" que será enviado ao síndico com
as providências recomendáveis.
Elevadores, bombas, interfones, portões automáticos, antenas
coletivas, gerador, iluminação de emergência, minuterias, hidrantes,
caixas d'água, extintores de incêndio, luz piloto, pára-raios,
filtros de piscina, equipamento de sauna, jardins, equipamentos de
segurança, etc.
Recomenda-se que o zelador verifique constantemente esses itens
e informe o síndico e administradora sobre quaisquer
irregularidades.
Além desses pontos, deve-se observar também o desgaste aparente
do edifício em itens como rejuntamento de pisos e pastilhas,
vazamentos de água, queima de lâmpadas e fusíveis, fixação de
corrimão, degeneração de pintura, escoamento de águas pluviais
(telhados, calhas), etc.
É muito útil ter sempre as mãos o nome e telefone das empresas
especializadas em manutenção, bem como fornecedores para o caso de
emergência.
Telefones úteis como bombeiros, polícia, gás, eletricidade,
Telefônica e hospitais mais próximos também devem estar ao alcance
do síndico e do zelador para as emergências.
O dinheiro aplicado em MANUTENÇÃO pode ser considerado um
investimento e não necessariamente uma despesa. Contudo, alguns
cuidados com o consumo podem ajudar o condomínio a economizar
dinheiro e, conseqüentemente, reduzir as quotas condominiais. |
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LIMPEZA DA CAIXA D'ÁGUA |
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A lavagem e
desinfecção da caixa d'água deve ser feita pelo menos a cada ano.
Para se ter um bom serviço, os condôminos devem contratar uma
empresa especializada. Existem biscateiros que não utilizam o
equipamento adequado e produtos químicos apropriados, deixando o
serviço imperfeito.
Ao lado da limpeza e desinfecção periódica do reservatório de
água é necessária a manutenção das bombas, que também deve ser feita
por empresa especializada em hidráulica. Deve-se verificar ainda se
a tubulação de saída de água está perfeita. Outro cuidado especial é
com a tampa da caixa, que deve fazer a perfeita vedação, evitando a
entrada de insetos.
A caixa d'água com o correr do tempo acumula lama e outras
impurezas, o que provoca o surgimento de vermes e bactérias,
ocasionando doenças.
Mesmo confiando que a empresa especializada execute o serviço de
limpeza, correto como deve ser, é bom conhecer o procedimento para
fazer o acompanhamento do serviço. Ao iniciar o serviço deve-se
fechar o registro do reservatório e esvaziá-lo. Nunca usar sabão ou
detergente. A lavagem interna deve ser com água e escova de nylon
para não danificar a impermeabilização. Feita a limpeza, encher o
reservatório, adicionando água sanitária na proporção de 1 litro
para mil de água. Não se deve exceder na proporção de água
sanitária, pois pode causar intoxicação. Depois de duas horas,
esvaziar o reservatório com abertura de todas as torneiras da casa
para desinfetar a tubulação. Finalmente, encher a caixa e utilizar a
água normalmente.
Na limpeza da caixa d'água, pode-se fazer ainda a desinsetização
da tampa. Quanto a isso, os condôminos não precisam temer
ocorrências de envenenamento, porque a tampa da caixa não entra em
contato direto com a água e estando na parte externa e bem vedada
não há perigo da desinsetização, que no caso também é necessária.
Embora a impermeabilização do reservatório tenha longa
durabilidade, é bom saber de sua condição de conservação. Ainda deve
ser verificada se há rachaduras em suas paredes, proveniente de
excesso de calor, vibrações ou problemas de má sustentação da caixa.
Repartições governamentais fazem gratuitamente o exame de água
dos prédios. Entretanto a falta de cuidados especiais com
reservatórios e encanamentos, anulam os trabalhos de controle da potabilidade de água feitos pelos órgãos de vigilância sanitária.
Assim são essenciais a manutenção e limpeza periódica da caixa
d'água e respectivos encanamentos. |
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ECONOMIZAR: UMA NECESSIDADE |
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Para diminuir
bastante o valor das despesas ordinárias de condomínio, é preciso
seguir regras indispensáveis de economia. São fáceis de serem
seguidas e têm importância fundamental na queda das despesas. Contas
de energia e de água, consumo obrigatório do dia-a-dia e despesas
com manutenção e material de limpeza cairão se as regras de economia
forem rigorosamente observadas.
A empreitada
de economia depende de todos do condomínio, moradores e empregados.
Alguém que não faça economia prejudica o todo. Saiba e faça o que,
onde e como economizar.
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
No caso do
síndico e do zelador é preciso observar se a iluminação está
seguindo as orientações estabelecidas.
Se não há
lâmpadas acesas sem necessidade, excesso de iluminação ou se,
principalmente crianças, deixaram acesas as lâmpadas do salão de
jogos ou do playground ao deixarem local.
Se os
elevadores estão sendo utilizados de forma correta. O consumo de
energia é proporcional ao seu funcionamento. Evitar que se façam
chamadas inúteis e não deixar que crianças façam dele "um brinquedo
de sobe e desce".
Saber que
existem tipos de lâmpadas e sistemas de iluminação que reduzem o
consumo e assim deve-se procurar lâmpadas adequadas no sentido de
mais econômicas. Na garagem, por exemplo, pode haver mais luz, com
economia de lâmpadas adequadas. Na escolha da luminosidade de
lâmpadas há tabelas para isso.
Dicas:
mantenha
acesas apenas as luzes necessárias, especialmente nas garagens;
se seu prédio
não tiver, instale minuterias nas escadas;
acompanhe o
consumo mensal em quilowatts;
quando houver
dois ou mais elevadores num mesmo "hall", instrua os condôminos
e empregados a chamar apenas um;
estabeleça
horário para iluminação da sala de estar no térreo, quadras
esportivas, salões de jogos, etc.;
use o tipo
adequado de lâmpada, e jamais permita que os jardins e "halls"
sociais fiquem excessivamente escuros, pois, além de entristecer o
edifício, prejudica a segurança.
Obs: Existem
minuterias individuais (só do próprio ambiente) e existem tipos de
lâmpadas que consomem até 1/4 de energia com a mesma luminosidade.
CONSUMO DE ÁGUA
O uso
desnecessário de água aumenta a despesa do condomínio. O zelador
deve orientar os encarregados da limpeza no uso correto da água.
Estes na limpeza não deve usar o esguicho, o que se vê muitas vezes,
como vassoura para tirar o lixo dos pisos. Não se deve também fazer
a limpeza com água em horas de muito movimento, obrigando paradas no
serviço e nem em dias chuvosos.
Na rega do
jardim, não se deve exagerar de água, que além do desperdício,
prejudicam as plantas, encharcando o solo.
O zelador deve
verificar periodicamente as bombas do reservatório de água,
equipamentos da piscina, sempre atento a vazamentos neles, bem como
na tubulação do prédio. Vazamentos agravam o consumo de água.
Colaboram
também para o aumento das contas de água, os vazamentos nos
apartamentos. O hidrômetro do prédio marca toda entrada de água,
inclusive a que é desperdiçada nos vazamentos in-ternos dos
apartamentos, como torneiras, válvulas de descarga e outros pontos.
Muitas vezes o
vazamento de água não é identificado a olho nu e quando não se
observa na parede do apartamento ou pior ainda no do vizinho, pode
estar escoando pela tubulação do esgoto.
Para se
verificar vazamento na válvula ou na caixa de descarga, ponto comum
de vazamento, pode-se fazer teste bem simples: jogue cinza de
cigarro no vaso sanitário. Normalmente, a cinza fica depositada no
fundo do vaso. Em caso contrário, isto é, se a cinza não parar no
fundo do vaso e ficar boiando na superfície da água, é sinal de
vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
Outro teste é
o de verificação de vaza-mento no reservatório de água do prédio.
Assim, para efetuá-lo, feche o registro de saída do reservatório no
subsolo. Feche completamente a torneira da bóia. Marque no
reservatório o nível da água e após uma hora de espera verifique se
ele baixou. Em caso afirmativo, há vazamento do reservatório.
Dicas:
não deixe o
faxineiro fazer da mangueira uma vassoura;
verifique
vazamentos, goteiras etc.;
acompanhe o
consumo mensal em m3
solicite aos
condôminos reparos urgentes nos problemas das respectivas
unidades, principalmente das descargas velhas ou obsoletas;
evite lavagens
de pisos nas áreas comuns e garagens em dias chuvosos.
MATERIAL DE LIMPEZA
E preciso
saber economizar os materiais de limpeza desde sua compra. O sindico
deve verificar onde se compram mais em conta. É preferível comprar
em atacadistas, onde os produtos saem muito mais baratos que nos
supermercados. Adquira em quantidade para estocar, fica mais
econômico, devido aos aumentos constantes dos preços dos produtos.
A compra de
material de limpeza deve ser para poucos meses porque podem se
deteriorar. Sacos de lixo, por exemplo, devido a sua durabilidade,
podem ser adquiridos em quantidade maior e para mais tempo.
Na compra
deve-se atentar para os materiais que são necessários ao uso,
evitando-se os supérfluos e também aqueles mais caros, ditos mais
eficientes na veiculação da propaganda, produzem os mesmos efeitos
de outro similar comercializado.
O estoque de
material de limpeza deve ficar em local apropriado, evitando-se
locais úmidos ou da casa de máquina do elevador ou da bomba de água.
O local deve estar sempre fechado com chave, ao cuidado do zelador.
Um ponto
importante para a economia de material de limpeza é o seu controle,
feito pelo zelador e tendo o acompanhamento do estoque e retiradas
pelo síndico.
Evitar o
desperdício de material de limpeza é fundamental. Os empregados na
limpeza devem estar orientados para isso. Muitas vezes ocorre que se
abusa demasiadamente de um produto para limpar, sem necessidade, não
é a quantidade que limpa e sim o seu uso correto. Nem a aplicação de
um produto fora de sua indicação para o que deve limpar. Ainda, em
relação a economia de despesas do condomínio, deve-se apreçar os
custos na compra de produtos ou prestação de serviços. Para tanto,
na seção "Classificados"da "Agenda fácil Síndico & Condomínio",
estão selecionados em ordem alfabética de atividades (Títulos) uma
infinidade de fornecedores voltados para a manutenção de seu
condomínio. Enfim, em qualquer compra ou serviço para o condomínio a
economia deve prevalecer.
CONTROLE DE INSETOS E ROEDORES
É muito
importante verificar a infestação de insetos e roedores no
condomínio. Havendo necessidade de dedesintetização, desratização ou
descupinização, contrate somente empresa especializada e, dê
preferência a que possua engenheiro qualificado para supervisionar a
execução dos trabalhos e na aplicação de produtos químicos
adequados, de forma não provocar intoxicação ou contaminação.
Proponha aos condôminos a mesma atitude em suas unidades. |
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SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO |
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Toda segurança
é perfeita até o dia em que falha! Este deve ser o lema, não apenas
do sindico e zelador, mas de todos condôminos e empregados.
A Segurança
deve ser dividida em dois tópicos, para melhor abordagem do
problema: patrimonial e prevenção de acidentes e incêndios.
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Em função de
suas características, cada prédio deve estudar o que melhor lhe
convém, proporcionando maior segurança ao condomínio. O bem
patrimonial, onde se mora, deve ser conservado e protegido. Todos
devem proteger o seu patrimônio, muitas vezes conseguido com
dificuldades. Para isso devem seguir as medidas de segurança de sua
proteção.
A construção
do prédio, feita por engenheiro e mão-de-obra especializada, depois
de vistoriada pela Prefeitura teve o "habite-se" e recebeu os
condôminos. A estes cabe zelar pela sua manutenção.
A Convenção do
Condomínio deve ter normas sobre obras dos apartamentos, como
proibição de alteração da fachada, ampliações e outras.
As reformas e
alterações nas unidades são permitidas desde que estejam
estabelecidas na Convenção e não prejudiquem a estrutura do prédio e
outros moradores, principalmente os vizinhos da unidade.
Num prédio em
que não haja piscina ou playground e se queira construir por
deliberação da Assembléia, e preciso verificar sua possibilidade
quanto ao local, por exemplo, no espaço superior da garagem, se há
estrutura para isso, evitando-se desabamento. A segurança sempre
esta em primeiro lugar.
Ainda no que
se refere à construção em si, no aspecto de segurança, entram as
reformas necessárias e comprovadas, como rachaduras perigosas,
necessidade comprovada de troca de encanamento velho entupido ou que
estão causando vazamento.
PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
A segurança do
condomínio e desdobrada em dois aspectos:
A que se deve
ter medidas para evitar acidentes e danos maiores, como incêndio e a
que deve estar pronta para se proteger contra as ocorrências que vem
de fora, principalmente assaltos.
A segurança e
de importância básica ao condomínio, quanto melhor for feita, menor
serão os riscos. Relacionamos algumas orientações:
DO SÍNDICO PARA COM OS EMPREGADOS
solicitar
informações pessoais (certidões negativas dos Distribuidores Cíveis
Fórum - e da Polícia) de quem irá trabalhar nos apartamentos e no
prédio;
obrigar o uso
de crachás pelos empregados do prédio;
manter na
portaria fichas dos empregados dos apartamentos com nome, número de
documentos, foto e determinações especiais dos patrões;
os candidatos
devem ser atendidos na portaria, nunca subir ao apartamento;
não é
aconselhável o porte de armas para os vigias e nem uniformes
ostensivos, pois muitas vezes eles se tornam "presas fáceis" para os
bandidos, além de poderem causar acidentes dentro do condomínio;
os vigias
devem usar bloco com números de telefones úteis, caneta e ficha
telefônica, na falta de uma linha direta;
zeladores e
porteiros bem preparados são a melhor segurança.
ORIENTAÇÕES AO ZELADOR E PORTEIRO
não permitir a
entrada de entregadores de pizzas, flores, compras, vende-
dores, etc., pois os assaltantes se disfarçam e entram com o
consentimento do morador;
após exigir a
identificação dos em pregados de concessionárias de serviços
(Telefônica, Sanasa, CPFL) o zelador ou o porteiro deve confirmar
com o síndico ou morador o defeito antes de sua entrada;
confirmar
também, por telefone, se o empregado realmente é da concessionária;
o zelador deve
acompanhar o empregado da concessionária até o apartamento;
permitir a entrada de estranhos no prédio somente quando autorizados
pelo morador;
quando houver
algum apartamento a ser locado ou vendido, o zelador ou o porteiro
deve exigir a presença do corretor ou do proprietário do apartamento
antes de permitir a entrada ao prédio;
observar se o
carro ao entrar na garagem é realmente de morador, redobrando a
atenção à noite.
UTILIZAÇÃO
crachás para
identificar prestadores de serviços;
telefone na
portaria e um sistema de alarme que toque em algum prédio
vizinho;
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